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Veja as mudanças no Imposto de Renda 2009 e saiba como declarar

por Marina Morena Costa, repórter do Último Segundo

SÃO PAULO – O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, vai até a meia-noite do dia 30 de abril. As declarações podem ser feitas em papel, disquetes ou no site da instituição (www.receita.gov.br).

Neste ano, o IRPF tem algumas novidades, como o aumento no preço do formulário (de R$ 3,50 para R$ 4) e a extensão do prazo de entrega para a meia-noite do dia 30 de abril – antes o prazo era até as 22 horas da mesma data. O contribuinte que não enviar sua declaração neste período pagará uma multa de R$ 165,74, no mínimo.

O contribuinte também poderá optar por informar ou não o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a empresa de consultoria tributária IOB recomenda informar o número do recibo, por questões de segurança. Se algum fraudador utilizar o dado ao enviar a documentação para a Receita, a declaração sem número perderá a validade.

O pagamento do imposto devido poderá ser agendado, seja em cota única ou parcelado em até oito vezes. O acerto pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente. Para isso é necessário enviar a declaração até o dia 31 de março.

Veja alguns aspectos importantes da declaração do Imposto de Renda:

Educação: As despesas com a educação regular (ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, ensino técnico e tecnológico) estão limitadas a abater R$ 2.592,29 por contribuinte. Cursos de idiomas não entram nas despesas com educação.

Dependentes: O abatimento com dependentes está limitado a R$ 1.655,88 por declarante.

Saúde: Podem ser abatidas integralmente da renda bruta despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames em laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédicas. Não há limite fixo para os gastos com saúde, no entanto, valores muito altos tendem a ficar na malha fina por fugirem dos parâmetros estabelecidos pelos computadores da Receita. Tenha a nota fiscal de todos os pagamentos e despesas em hospitais – gastos com remédios, fraldas e demais materiais poderão ser abatidos somente nos casos de internação.

Pensão alimentícia judicial e INSS: Pensões alimentícias registradas em cartório ou decretadas por um juiz podem ser abatidas integralmente da renda bruta, assim como a contribuição previdenciária oficial.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: O abatimento está limitado a R$ 651,40 e a um empregado doméstico. Somente os contribuintes que fizerem a declaração completa é que terão direito a esta redução.

Aposentados com mais de 65 anos: A partir do mês em que completarem esta idade, os aposentados poderão abater a parcela adicional de R$ 1.372,81 por mês.

Incentivos Fiscais: Doações aos Fundos do Direito da Criança e Adolescente e incentivos à cultura, ao Audiovisual e ao Desporto poderão ser abatidos até o limite de 6% do imposto devido. Atenção: o limite de 6% é referente a todos os tipos de incentivos. Entidades filantrópicas não cadastradas nos Fundos de Direito da Criança e Adolescente não podem ser abatidas do imposto. Ao detectar uma doação que não se enquadre nesta relação, o sistema da Receita irá indicar a operação como uma tentativa de fraude.

Guarda de comprovantes: Guarde todos os documentos usados para a declaração referente a 2008 até o ano de 2014. A Receita utiliza o período como uma carência para efetuar análises sobre os dados fiscais do contribuinte.

Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/economia

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